Direitos autorais e direito à imagem

Muitos fotógrafos, especialmente os que estão iniciando na carreira, têm dúvidas sobre os direitos relacionados à cessão de fotos e à exploração da imagem de outras pessoas. Há muita confusão entre direito autoral e direito à imagem, que são coisas totalmente diferentes. Para tirar dúvidas mas específicas, elaborar contratos ou resolver algum caso de desrespeito a esses direitos, o ideal é consultar um advogado. Mas podemos dar uma olhada nas leis que regem os direitos de fotógrafos e fotografados.

A lei que engloba os trabalhos artísticos, como o fotográfico, é a lei de direitos autorais, nº 9610/98.

O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”

Vejamos o que diz o artigo 22 sobre a natureza dos direitos de autor:

“Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”

Ou seja, os direitos autorais dividem-se entre morais e patrimoniais. Os direitos morais, entre outros, são os de ser reconhecido como autor da obra e ter seu nome publicado na utilização da obra, ou seja, a de receber o crédito na publicação das fotos. Os direitos morais são “inalienáveis e irrenunciáveis”, o que quer dizer que você não pode vender a autoria da foto e o seu nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso alguém publique sua foto sem os devidos créditos, ou com o crédito como “divulgação”, há uma quebra do seu direito de autor.

O artigo 79 fala especificamente da fotografia:

“Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.”

Quando você vende uma foto, na verdade está cedendo, total ou parcialmente, os direitos patrimoniais sobre a foto, mediante pagamento. Isso envolve o direito de utilizar, reproduzir, publicar, editar ou adaptar, entre outros. Você pode especificar no contrato de cessão de direitos patrimoniais qual a utilização está sendo cedida, para que fim, por quanto tempo etc. Quem compra não passa a ser dono da foto e sim passa a ter uma espécie de licença para o uso acordado entre as partes. Os direitos de autor cessam 70 anos após a morte, de forma que as obras passam a ser de uso público.

Mais um ponto interessante:

“Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”

Ou seja, você pode fotografar livremente obras que estejam na rua, por exemplo, como estátuas, edifícios, shows abertos etc.

Há uma iniciativa para a revisão da lei de direitos autorais, que envolve inclusive uma consulta pública. Para acompanhar o processo da revisão, basta acessar este site. Existem, ainda, aqueles que são contra a existência da propriedade intelectual, como o pessoal do Partido Pirata. Ou seja, a questão dos direitos autorais é polêmica e está sempre mudando, especialmente considerando nosso momento histórico de sociedade baseada na informação e de avanço muito rápido de tecnologias de comunicação e transmissão de dados.

Pois bem, os direitos autorais não se confundem com os direitos à imagem. O direito à imagem é um dos direitos à personalidade, referindo-se ao direito de um indivíduo sobre a sua própria imagem. O artigo 20 do Código Civil diz:

“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Ou seja, não se pode usar comercialmente a imagem de uma pessoa sem autorização. Há na internet vários modelos de contratos de cessão de uso de imagem que podem ser utilizados nessas situações. O uso não comercial da imagem, a fotografia de pessoas em locais públicos ou celebridades parece ainda ser objeto de controvérsia, já que as leis não abordam especificamente esses pontos.

É fundamental ao fotógrafo profissional ou que queira se profissionalizar o conhecimento dessas leis, seja para garantir que seus direitos sejam respeitados no exercício de sua atividade como para saber os limites que a fotografia têm, como a questão do uso da imagem alheia. Vale a pena conferir as leis na íntegra e acompanhar o processo de revisão da lei de direitos autorais para saber como isso pode afetar o seu trabalho.

Editado em 17/2/14 para atualização dos links.

16 comentários em “Direitos autorais e direito à imagem”

  1. Ótimo artigo, Rodrigo. Mas veja, no quesito dos direitos patrimoniais considero que deveria-se falar de licença de uso e não de venda ou cessão. Parece bobagem, mas não é. Quando se fala em venda envolve-se só uma dimensão mercantil do uso e no caso de cessão parece que estivesse-se capitulando sobre a autoria do trabalho.
    Eu sou dos que considera que o patrimônio pertence a aquele que o cria e não deve ser vendido ou cedido por quantia nenhuma, a não ser licenciado para uso por tempo limitado.
    Concordo sim em manter um tempo razoável o direito patrimonial sobre o criador uma vez que este morra e depois catalogar como patrimonio de livre uso pela humanidade.
    Em fim, é um tema complicado sim, mas fundamental.

  2. Nelson,

    Usei o termo venda para facilitar a compreensão, já que ele é utilizado nesse contexto. Mas você tem total razão, é uma palavra inadequada, bem substituída pelas expressões que você cita.

    Obrigado pela colaboração.

  3. […] A palavra que me ocorreu no momento foi acinte. Me senti profundamente ofendida como profissional em formação. Isso mesmo, ainda estou em formação, e provavelmente a fase do aprendizado não acabe nunca. Mas uma coisa eu já sei: crédito da imagem é um direito do fotógrafo, assegurado por lei, e não deve ser negociado como pagamento pela aquisição de uma imagem. Se quer saber mais, o Rodrigo Pereira fala sobre as leis de uso de imagem e de direito autoral no Câmara Obscura. […]

  4. Boa tarde fiz uma novela chamase fantasma da opera em 91 na tv manchete e nunca recebi um centavo como ator participante com fala na novela. Como devo proceder? Desde já obrigado pela atenção e ajuda.

  5. E quando o cliente deu permissão para uso e não tem nada em escrito ,depois por qualquer motivo ela se arrepende e volta atrás enviando um mail que tirasse as fotos site ,portifolio impresso e banner etc… como fica a situação ,eu como autor deste material poderia utilizar ou não??? ,pois acho que as imagens sendo minha o que devo fazer???

  6. Uma dúvida que sempre me faz pensar quando leio este tipo de artigo esta relacionado com uso comercial. O uso comercial que tanto se fala esta relacionado exclusivamente a publicidade? Se sim, entendo que o portfólio seja um uso comercial, mas se por exemplo, a divulgação de fotografias de um evento publico em meu site, é caracterizado como uso comercial, afinal estou de alguma maneira fazendo propaganda de meu trabalho.

  7. Se eu comprar uma foto para utilização comercial onde exista a exibição de alguma pessoa ou objeto ( tipo uma garrafa da coca-cola ) qual o contrato que me livra de problemas autorais? Ou seja, eu apenas preciso do contrato assinado pelo fotógrafo e ele é quem tem que manter o contrato que fez com a pessoa ou o objeto em questão? Ou seja, no meu contrato não vai figurar menção ou assinatura da pessoa ou objeto contidos na foto que vou usar?

    E, na verdade, o que deve constar no contrato? Ele concede a cessão, concessão ou o licenciamento dos direitos? E quais direitos são estes que podem ser concedidos por cessão ou concessão ou licenciamento?

    Abraços!

  8. Gostaria de tirar uma dúvida, eu fotografei um aniversário de criança, e em uma foto tinha uma criança que eu já tenho a autorização de utilizar a imagem, só que essa criança, não é da pessoa que me contratou para o aniversário. Eu mandei essa foto pra mãe da criança, e o meu cliente achou anti etico e estranho eu mandar essa foto pra pessoa, sendo que ele que pagou pelo serviço, isso procede? Fiquei sem saber o que responder a ele, pois eu só publico fotos de quem realmente me autoriza. obrigada!

  9. Oi bom dia, me tira aqui uma dúvida por favor, quando a gente tira as fotos prévias e as fotos do casamento, aquelas que não será escolhida para o álbum, a gente tem o direito de pega-las ou temos que pagar por elas?

  10. Gostaria de saber sobre o direito de imagem de uma modelo (famosa ou não) em uma pintura. Por exemplo, um artista plástico contrata uma modelo, para uma fotografica que servirá como referencia para uma obra de arte (pintura). Digamos que ele intreprete o cenário, fazendo uma releitura, modificando muitos elementos, mas a modelo poderá continuar com o mesmo rosto. É preciso um contrato ou termo de uso de imagem neste caso, e se ele contratar um fotografo para este fim, tbem tem o diretio do fotógrafo, ou basta a releitura da fotografia? Tenho muitas dúvidas referente a isto, e não encontrei nada na internet que fale de um caso assim, mas aposto que muito artistas fazem desta forma, alias vejo muitas obras de pessoas famosas na internet. Sou artista plástico e adoro fazer pintura hiper-realistas, mas sempre tive esta dúvida, então como o artista deve se organizar para quando precisar de imagens como referencia para suas obras?

  11. A lei fere a constituição federal pois autor pode ser considerado tambem quem deu a ideia da obra, o comprador quando a foto feita sob ppedido dele ele deu a ideia então ele é o autor intelectual, a lei é abusiva e viola todosos direitos possiveis, se vendeu o comprador é o dono…Alias eu ja entrei com projeto pra alterar a lei

  12. As fotografias de pessoas existentes em museus e arquivos publicos necessitam de autorização para serem publicadas, por exemplo, em um trabalho acadêmico ou jornalístico?

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